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ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.6.

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  • 3.6. IGF will reinforce the verification of local governments’ arrears claims and commitment control systems. Disbursements under the “Programa de Apoio à Economia Local” (PAEL) will only take place where IGF has certified the full functioning of the commitment control system. Transparency of the use of the credit line will be ensured through the monthly publication of the amounts lent, disbursed, and used to settle arrears and other liabilities by municipality in the framework of the PAEL. [Ongoing]

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  • 3.6. A IGF reforçará ainda a verificação dos pagamentos em atraso e sistemas de controlo de compromissos da administração local. Os desembolsos ao abrigo do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) só serão efetuados depois de a IGF ter comprovado o bom funcionamento do sistema de controlo de compromissos. A transparência na utilização da linha de crédito disponibilizada será assegurada através da publicação mensal dos montantes emprestados, desembolsados e utilizados para a regularização dos pagamentos em atraso e de outros passivos, relativamente a cada município, no âmbito do PAEL. [Em curso]

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.10.

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  • Regional and local budgetary frameworks

    3.10. The government will ensure that the measures to implement the new budgetary framework at central government level will also be applied at regional and local level. Adequate structures of monitoring, fiscal reporting, and commitment control will be put into place. [Ongoing]

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  • Quadro orçamental a nível regional e local

    3.10. O Governo compromete-se a garantir que as medidas para implementar o novo enquadramento orçamental a nível da Administração Central sejam também aplicadas a nível regional e local. Serão criadas estruturas adequadas de acompanhamento, reporte orçamental e controlo de compromissos. [Em curso]

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.11.

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  • 3.11. The budgetary frameworks at local and regional levels will be considerably strengthened, in line with recommendations by the IMF/EC technical assistance mission of July 2011 and the new EU fiscal policy framework. A draft proposal to revise the regional finance law and the local finance law will be discussed with EC/IMF/ECB by [Q3-2012] and submitted to Parliament by [Q4-2012] [5]. They will include the following main elements:
    i. fully adapt the local and regional budgetary frameworks to the principles and rules in the revised Budgetary Framework Law, namely in what concerns (i) the inclusion of all relevant public entities in the perimeter of local and regional government; (ii) the multi-annual framework with expenditure, budget balance and indebtedness rules, and programme budgeting; and (iii) the interaction with the function of the Fiscal Council. The revision will also foresee that: (i) the Fiscal Council reviews local and regional governments own revenue projections and multi-annual fiscal plans (ii) a contingency reserve is included under the overall current expenditure envelope as a buffer against negative revenue surprises or erroneous expenditure planning, and (iii) the revised legal and institutional PPP framework is applied (see below);
    ii. strengthen fiscal accountability, in particular by: (i) tighter financial requirements for regional and local SOEs and other regional and local public bodies; (ii) a revision of the regime of transfers between the State and the regions and the local authorities; (iii) strengthening the supervisory power from the State on budgetary execution and (iv) apply tighter debt ceilings combined with the adoption of a multi-tiered monitoring system as suggested by the July 2011 technical assistance mission. This reform should follow international best practices;
    iii. limit the scope for lower tax rates in the Autonomous Regions vis-à-vis the rates applied in the mainland and ensure that the resulting additional revenues from increasing the regional rates are used as a priority for fiscal consolidation.
    iv. Strengthen the auditing and enforcement powers of the central tax administration to exercise control over the whole territory of the Republic of Portugal including currently exempt tax regimes.

    [5] Structural benchmark in the Memorandum of Economic and Financial Policies.

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  • 3.11. O quadro orçamental a nível local e regional será significativamente reforçado, em conformidade com as recomendações da Missão de Assistência Técnica do FMI/CE de julho de 2011 e o novo quadro de política orçamental da UE. Um projeto de proposta de revisão da Lei das Finanças Regionais e da Lei das Finanças Locais será discutido com a CE/FMI/BCE até ao T3-2012 e apresentado na Assembleia da República até ao T4- 2012 [5] , prevendo entre outras medidas:
    i. Compatibilizar o quadro orçamental a nível local e regional com os princípios e normas da Lei de Enquadramento Orçamental revista, nomeadamente no que respeita à: (i) inclusão de todas as entidades relevantes no perímetro das administrações local e regional; (ii) adoção de um quadro plurianual de programação orçamental, definindo regras de despesa, equilíbrio orçamental e endividamento, bem como a adoção da orçamentação por programas; e (iii) interação com o Conselho das Finanças Públicas. A proposta de revisão prevê ainda: (i) a avaliação pelo Conselho das Finanças Públicas das projeções de receitas e planos orçamentais plurianuais das administrações locais e regionais; (ii) a criação de uma reserva de contingência no montante global de despesa, para fazer face a quebras imprevistas das receitas ou a projeções de despesas que se revelem erradas e (iii) a aplicação do quadro legal e institucional revisto das PPP (vide adiante);
    ii. Reforçar a responsabilidade orçamental, nomeadamente através de: i) exigências financeiras mais rigorosas impostas às empresas do setor empresarial local e regional e outras entidades públicas regionais e locais; ii) revisão do regime de transferências entre o Estado e as regiões autónomas e as autarquias; (iii) reforço do poder do Estado em matéria de fiscalização da execução orçamental e (iv) aplicação de limites de endividamento mais restritivos, aliada a um sistema de controlo a vários níveis, conforme recomendado pela Missão de Assistência Técnica, em julho de 2011, e seguindo as melhores práticas internacionais;
    iii. Reduzir o diferencial das taxas de imposto entre as Regiões Autónomas e o Continente e assegurar que as receitas adicionais daí decorrentes sejam prioritariamente utilizadas para a consolidação orçamental;
    iv. Reforçar os poderes de inspeção e de cobrança coerciva da administração fiscal central, permitindo-lhe exercer o seu controlo sobre todo o território da República Portuguesa, incluindo no âmbito dos atuais regimes de isenção de impostos.

    [5] Benchmark estrutural constante do Memorando de Políticas Económicas e Financeiras.

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.20.

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  • 3.20. Equivalent measures on operational results, debt, restructuring and governance will be taken at the local and regional levels, while respecting their administrative autonomy as foreseen in the law. The annual and quarterly SOEs reports will assess progress towards achieving these objectives for central and local SOEs. Each Autonomous Region will provide similar annual reports. These will serve as inputs to the fiscal risks analysis in the budget.

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  • 3.20. Serão adotadas medidas equivalentes em matéria de resultados operacionais, endividamento, restruturação e governação relativamente às empresas do setor empresarial local e regional, em estrita conformidade com a autonomia administrativa consignada na lei. O relatório anual e relatórios trimestrais sobre o Setor Empresarial do Estado avaliarão os progressos realizados a nível central e local no cumprimento destes objetivos. Relatórios anuais equivalentes serão elaborados pelas Regiões Autónomas. Os dados destes relatórios serão utilizados para a elaboração da análise de riscos orçamentais constante do Orçamento do Estado. [Em curso]

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.30.

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  • Public administration

    Central, regional and local administration

    3.30. Conclude the public administration restructuring programme (PREMAC). The final report, comprising the internal organisation and the roster of each entity, including the reallocation of human resources, will be presented in [Q3-2012].

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  • Administração Pública

    Administração central, regional e local

    3.30. Concluir o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC). O relatório final, que incluirá a orgânica dos serviços, respetivos mapas de pessoal e reafetação de recursos humanos, será apresentado no T3-2012.

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.33.

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  • 3.33. Reorganise local government administration. There are currently 308 municipalities and 4,259 parishes. The government will reorganise and significantly reduce the number of such entities. These changes, which will come into effect by the beginning of the next local election cycle, will enhance service delivery, improve efficiency, and reduce costs. [Q3­-2012]

  • PT
  • 3.33. Reorganizar a estrutura da administração local. Existem atualmente 308 municípios e
    4.259 freguesias. O Governo reorganizará e reduzirá significativamente o número destas entidades. Estas alterações, que deverão entrar em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, contribuirão para melhorar a prestação do serviço público, aumentar a eficiência e reduzir custos. [T3- 2012]