EN
3.11. The budgetary frameworks at local and regional levels will be considerably strengthened, in line with recommendations by the IMF/EC technical assistance mission of July 2011 and the new EU fiscal policy framework. A draft proposal to revise the regional finance law and the local finance law will be discussed with EC/IMF/ECB by [Q3-2012] and submitted to Parliament by [Q4-2012] [5]. They will include the following main elements:
i. fully adapt the local and regional budgetary frameworks to the principles and rules in the revised Budgetary Framework Law, namely in what concerns (i) the inclusion of all relevant public entities in the perimeter of local and regional government; (ii) the multi-annual framework with expenditure, budget balance and indebtedness rules, and programme budgeting; and (iii) the interaction with the function of the Fiscal Council. The revision will also foresee that: (i) the Fiscal Council reviews local and regional governments own revenue projections and multi-annual fiscal plans (ii) a contingency reserve is included under the overall current expenditure envelope as a buffer against negative revenue surprises or erroneous expenditure planning, and (iii) the revised legal and institutional PPP framework is applied (see below);
ii. strengthen fiscal accountability, in particular by: (i) tighter financial requirements for regional and local SOEs and other regional and local public bodies; (ii) a revision of the regime of transfers between the State and the regions and the local authorities; (iii) strengthening the supervisory power from the State on budgetary execution and (iv) apply tighter debt ceilings combined with the adoption of a multi-tiered monitoring system as suggested by the July 2011 technical assistance mission. This reform should follow international best practices;
iii. limit the scope for lower tax rates in the Autonomous Regions vis-à-vis the rates applied in the mainland and ensure that the resulting additional revenues from increasing the regional rates are used as a priority for fiscal consolidation.
iv. Strengthen the auditing and enforcement powers of the central tax administration to exercise control over the whole territory of the Republic of Portugal including currently exempt tax regimes.
[5] Structural benchmark in the Memorandum of Economic and Financial Policies.
PT
3.11. O quadro orçamental a nível local e regional será significativamente reforçado, em conformidade com as recomendações da Missão de Assistência Técnica do FMI/CE de julho de 2011 e o novo quadro de política orçamental da UE. Um projeto de proposta de revisão da Lei das Finanças Regionais e da Lei das Finanças Locais será discutido com a CE/FMI/BCE até ao T3-2012 e apresentado na Assembleia da República até ao T4- 2012 [5] , prevendo entre outras medidas:
i. Compatibilizar o quadro orçamental a nível local e regional com os princípios e normas da Lei de Enquadramento Orçamental revista, nomeadamente no que respeita à: (i) inclusão de todas as entidades relevantes no perímetro das administrações local e regional; (ii) adoção de um quadro plurianual de programação orçamental, definindo regras de despesa, equilíbrio orçamental e endividamento, bem como a adoção da orçamentação por programas; e (iii) interação com o Conselho das Finanças Públicas. A proposta de revisão prevê ainda: (i) a avaliação pelo Conselho das Finanças Públicas das projeções de receitas e planos orçamentais plurianuais das administrações locais e regionais; (ii) a criação de uma reserva de contingência no montante global de despesa, para fazer face a quebras imprevistas das receitas ou a projeções de despesas que se revelem erradas e (iii) a aplicação do quadro legal e institucional revisto das PPP (vide adiante);
ii. Reforçar a responsabilidade orçamental, nomeadamente através de: i) exigências financeiras mais rigorosas impostas às empresas do setor empresarial local e regional e outras entidades públicas regionais e locais; ii) revisão do regime de transferências entre o Estado e as regiões autónomas e as autarquias; (iii) reforço do poder do Estado em matéria de fiscalização da execução orçamental e (iv) aplicação de limites de endividamento mais restritivos, aliada a um sistema de controlo a vários níveis, conforme recomendado pela Missão de Assistência Técnica, em julho de 2011, e seguindo as melhores práticas internacionais;
iii. Reduzir o diferencial das taxas de imposto entre as Regiões Autónomas e o Continente e assegurar que as receitas adicionais daí decorrentes sejam prioritariamente utilizadas para a consolidação orçamental;
iv. Reforçar os poderes de inspeção e de cobrança coerciva da administração fiscal central, permitindo-lhe exercer o seu controlo sobre todo o território da República Portuguesa, incluindo no âmbito dos atuais regimes de isenção de impostos.
[5] Benchmark estrutural constante do Memorando de Políticas Económicas e Financeiras.