Arquivo da Categoria: [5.17-5.18. Portos]

ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 5.17.

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  • Ports

    5.17. In cooperation with EC/IMF/ECB prepare and submit to Parliament a revised legal framework governing port work to make it more flexible, including narrowing the definition of what constitutes port work, bringing the legal framework closer to the provisions of the Labour Code. [Q3-2012] The revised legal framework is expected to come into force by [Q4­-2012]. A review of the overall savings generated and the impact of the introduction of the law on port usage cost will be made by August 2013.

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  • Portos

    5.17. Em concertação com a CE, BCE e FMI, elaborar e apresentar à Assembleia da República a revisão do quadro jurídico que rege o trabalho portuário, com vista a torná-lo mais flexível, limitando ainda a definição do que constitui o trabalho portuário, aproximando-a mais das disposições estipuladas no Código do Trabalho. [T3-2012] As alterações ao quadro jurídico deverão entrar em vigor até ao T4-2012. Até agosto de 2013, será realizada uma avaliação da poupança global gerada e do impacto da adoção da lei relativa às taxas de utilização dos portos.

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 5.18.

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  • 5.18. Take further steps to improve the governance model of the ports system with the objective to enhance the competitiveness and the efficiency of ports in line with the Strategic Plan of Transport 2011-2015. The Government will deliver and enforce policies that ensure strong integrated policy-making, strategic planning and surveillance functions common to all ports in the country. Moreover, policy decisions will be taken and enforced so that (i) efficiency gains and cost-savings are passed through to port customers; and (ii) concession ­holders of terminals and land facilities in ports respect minimum performance criteria. [Q4­-2012]

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  • 5.18. Adotar novas medidas para melhorar o modelo de governação do sistema portuário com o objetivo de aumentar a competitividade e a eficiência dos portos, em conformidade com o Plano Estratégico dos Transportes para o horizonte de 2011-2015. O Governo adotará e aplicará medidas visando assegurar a elaboração de políticas integradas, o planeamento estratégico e as funções de fiscalização, comuns a todos os portos do país. As decisões políticas serão adotadas e implementadas por forma a (i) repercutir os ganhos de eficiência e a redução de custos nos clientes portuários; e (ii) garantir o cumprimento dos critérios mínimos de desempenho pelos concessionários dos terminais e instalações portuárias. [T4-2012]

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 5.19.

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  • Road pricing

    5.19. Adopt the necessary legislative amendments in order to achieve full compliance with Directive 1999/62/EC (Eurovignette Directive) and the EU Treaty and, in particular, to guarantee non-discriminatory application of tolling schemes to non-resident road users [Q4­-2012]. After the deadline of this measure, rebates in tolling schemes that pursue compelling reasons of territorial and social cohesion may only be applied if their compliance with the EU law is demonstrated.

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  • Tarifação rodoviária

    5.19. Adotar as alterações legislativas necessárias tendo em vista o pleno cumprimento da Diretiva 1999/62/CE (Diretiva “Eurovinheta”) e o Tratado da União Europeia e, em particular, garantir a aplicação não discriminatória dos sistemas de portagens aos utentes não residentes [T4-2012]. Findo o prazo desta medida, só poderão ser aplicados descontos quando tal se justifique por razões imperiosas de coesão territorial e social e depois de se demonstrar a sua conformidade com a legislação comunitária.