Arquivo da Categoria: [3.46-3.51. Prescrição e monitorização da prescrição]

ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.46.

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  • Prescription and monitoring of prescription

    3.46. Continue to improve the monitoring and assessment system of doctors’ prescription behaviour regarding medicines and diagnostic in terms of volume and value and vis-à-vis prescription guidelines and peers. Feedback continues to be provided to each physician on a regular basis (e.g. quarterly), in particular on prescription of costliest and most used medicines. [Ongoing]

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  • Prescrição e monitorização da prescrição

    3.46. Continuar a melhorar o sistema de monitorização e avaliação da prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico em termos de volume e valor e em comparação com normas de orientações de prescrição e de outros profissionais da área de especialização (peers). Continuará a ser prestada periodicamente (por exemplo, trimestralmente) informação a cada médico sobre o processo, em particular sobre a prescrição dos medicamentos mais caros e mais usados. [Em curso]

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.47.

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  • 3.47. Continue to devise and enforce a system of sanctions and penalties, as a complement to the assessment framework [Ongoing]. Assess the possibility of establishing agreements with private sector physicians for the application of prescription rules as applied in the NHS.

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  • 3.47. Prosseguir com a conceção e aplicação do sistema de sanções e penalizações, como complemento do quadro de avaliação [Em curso]. Avaliar a possibilidade de celebrar acordos com os médicos do setor privado no sentido de estes cumprirem as normas de prescrição aplicadas no SNS.

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.48.

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  • 3.48. Strictly monitor the implementation of the legislation making it compulsory for physicians at all levels of the system, both public and private, to prescribe by International Non-proprietary Name (INN) to increase the use of generic medicines and the less costly available product. An implementation report will be published by December 2012.

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  • 3.48. Acompanhar de perto a aplicação da legislação que torna obrigatória para os médicos, a todos os níveis do sistema, tanto público como privado, a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) visando aumentar a utilização de genéricos e de medicamentos de marca que sejam menos dispendiosos. Um relatório sobre a aplicação da referida legislação deverá ser publicado até dezembro de 2012.

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.49.

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  • 3.49. Continue to publish prescription guidelines with reference to medicines and the realisation of complementary diagnostic exams on the basis of international prescription guidelines, audit their implementation and integrate them in the electronic prescription system. A first set of guidelines is introduced in the e-prescription system by Q2-2013.

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  • 3.49. Continuar a emitir normas de orientação de prescrição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico com base nas orientações internacionais de prescrição, realizar auditorias à sua aplicação e proceder à sua integração no sistema de prescrição eletrónica. Um primeiro conjunto de normas de orientação será integrado no sistema de prescrição eletrónica até ao T2-2013.

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.50.

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  • 3.50. The government will produce a report assessing the effectiveness of the enacted legislation aimed at removing all effective entry barriers for generic medicines, in particular by reducing administrative/legal hurdles in order to speed up the use and reimbursement of generics. [Q1-2013]

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  • 3.50. O Governo apresentará um relatório sobre a eficácia da legislação promulgada visando eliminar todas as barreiras à entrada de genéricos, especialmente através da redução de barreiras administrativas/legais, com vista a acelerar a utilização e a comparticipação de genéricos. [T1‐2013]

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.51.

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  • 3.51. The above measures should aim at gradually and substantially increasing the share of generic medicines to at least 30 per cent of all outpatient prescription (in volume) in 2012. Targets for substantial further increases in 2013 will be agreed in the sixth review.

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  • 3.51. As medidas acima indicadas devem ter por objetivo um aumento gradual e significativo da percentagem de medicamentos genéricos para, pelo menos, 30% do total de medicamentos prescritos em ambulatório (em termos de volume), em 2012, e novos aumentos significativos em 2013, que serão estabelecidos aquando da sexta avaliação.