Arquivo da Categoria: [5.19. Tarifação rodoviária]

ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 5.19.

  • EN
  • Road pricing

    5.19. Adopt the necessary legislative amendments in order to achieve full compliance with Directive 1999/62/EC (Eurovignette Directive) and the EU Treaty and, in particular, to guarantee non-discriminatory application of tolling schemes to non-resident road users [Q4­-2012]. After the deadline of this measure, rebates in tolling schemes that pursue compelling reasons of territorial and social cohesion may only be applied if their compliance with the EU law is demonstrated.

  • PT
  • Tarifação rodoviária

    5.19. Adotar as alterações legislativas necessárias tendo em vista o pleno cumprimento da Diretiva 1999/62/CE (Diretiva “Eurovinheta”) e o Tratado da União Europeia e, em particular, garantir a aplicação não discriminatória dos sistemas de portagens aos utentes não residentes [T4-2012]. Findo o prazo desta medida, só poderão ser aplicados descontos quando tal se justifique por razões imperiosas de coesão territorial e social e depois de se demonstrar a sua conformidade com a legislação comunitária.