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ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.12.

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  • 3.12. Create a working group with representatives from the Ministry of Finance, the Autonomous Regions and the local authorities to prepare a proposal for common revenue forecasting guidelines for subnational governments. [Q3-2012]

  • PT
  • 3.12. Criar um grupo de trabalho, incluindo representantes do Ministério das Finanças, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, com vista à apresentação de uma proposta de orientações comuns para a elaboração de previsões de receitas, destinadas aos governos regionais e autarquias locais. [T3-2012]

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.13

  • EN
  • 3.13. Proceed with identifying data needs to support the revenue projections, balancing the need to preserve tax secrecy and the elaboration of sound forecasts by subnational governments. [Q3-2012]

  • PT
  • 3.13. Proceder à identificação da informação necessária para a elaboração das previsões de receitas, conciliando, por um lado, a necessidade de preservar o sigilo fiscal e, por outro lado, a necessidade de garantir a elaboração de previsões de receitas fiáveis pelos governos regionais e autarquias locais. [T3-2012]

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.14.

  • EN
  • 3.14. The Government’s financial arrangement with the Autonomous Region of Madeira (RAM), which is in full compliance with the Memorandum of Understanding, will be implemented. The Portuguese Government will monitor progress of implementation by RAM and present the results on a quarterly basis in advance of the reviews of the Memorandum of Understanding [Ongoing].

  • PT
  • 3.14. O programa de assistência financeira à Região Autónoma da Madeira (RAM), que está em total conformidade com o Memorando de Entendimento (MECPE), será implementado. O Governo português irá acompanhar a implementação do programa e elaborar relatórios trimestrais que deverão estar concluídos antes das avaliações do MECPE. [Em curso]

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 3.35.

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  • Shared services

    3.35. Develop the use of shared services in the central administration by fully implementing the ongoing projects and by regularly assessing the scope for further integration:
    i. complete the implementation of the strategy of shared services in the area of financial resources (GeRFIP). [Q1-2013] GeRFIP will also be implemented in the Autonomous Region of Madeira and in the Autonomous Region of Azores [Q4-2013];
    ii. fully implement the strategy of shared services in the area of human resources (GeRHuP) in the Ministry of Finance’s entities [Q4-2012], with the exception of the Tax Authority for which this is scheduled for end-June 2013. Other Ministries will follow in 2013. The Autonomous Region of Madeira will implement GeRHuP gradually;
    iii. rationalise the use of IT resources within the central administration by implementing shared services and reducing the number of IT entities in individual Ministries or other public entities in line with the “Overall Strategic plan to rationalise and reduce costs on ICT in Public Administration”. [Q4­-2012]

  • PT
  • Serviços partilhados

    3.35. Desenvolver a utilização partilhada de serviços ao nível da administração central, implementando a totalidade dos projetos em curso e avaliando regularmente a possibilidade de maior integração:
    i. concluir a implementação do projeto de gestão de recursos financeiros partilhada (GeRFIP). [T1-2013] O GeRFIP será também implementado nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores [T4-2013];
    ii. assegurar a plena implementação do projeto de gestão de recursos humanos partilhada (GeRHup), nos serviços e organismos do Ministério das Finanças até ao T4-2012, com exceção da Autoridade Tributária e Aduaneira onde a referida implementação deverá ficar concluída no final de junho de 2013. Outros Ministérios serão abrangidos em 2013. O GeRHup será implementado gradualmente na Região Autónoma da Madeira;
    iii. racionalizar a utilização das tecnologias de informação na administração central, através da implementação de serviços partilhados e redução do número de serviços informáticos nos ministérios ou outras entidades públicas, em conformidade com o “Plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Administração Pública”. [T4-2012].