Arquivo da Categoria: [2.11-2.12 Banco Português de Negócios]

ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 2.11.

  • EN
  • Banco Português de Negócios

    2.11. Gradually settle CGD’s state guaranteed claim on the SPVs in cash, according to the schedule agreed with the EC, ECB and IMF. Any recoveries on the assets held by the three state-owned SPVs will also be used to promptly repay CGD. [Ongoing]

  • PT
  • Banco Português de Negócios

    2.11. Proceder à liquidação gradual em dinheiro dos créditos da CGD, garantidos pelo Estado, sobre os veículos de finalidade especial, de acordo com o calendário acordado com a CE, BCE e FMI. Os ativos recuperados, detidos pelos três veículos de finalidade especial do Estado serão imediatamente utilizados para reembolsar a CGD. [Em curso]

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 2.12.

  • EN
  • 2.12. Outsource the management of the credits currently held by Parvalorem to a professional third party, with a mandate to gradually recover the assets over time. Select the party managing the credits through a competitive bidding process, to be launched by end-October 2012, at the latest, and with a view to complete it by end-March 2013. Include proper incentives to maximise the recoveries and minimise operational costs into the mandate. Ensure timely disposition of the subsidiaries and the assets in the other two state-­owned SPVs.

  • PT
  • 2.12. Externalizar a gestão dos créditos atualmente detidos pela Parvalorem para uma entidade terceira especializada, que será incumbida de proceder à recuperação gradual dos ativos. Selecionar a referida entidade através de procedimento concursal a lançar, o mais tardar, até ao final de outubro de 2012, com o objectivo de o finalizar até ao final de março de 2013. O contrato subsequente deverá prever incentivos adequados para otimizar a recuperação dos ativos e minimizar os custos operacionais no âmbito do mandato conferido. Garantir a transferência ordenada das filiais e ativos detidos pelos outros dois veículos de finalidade especial.