Arquivo da Categoria: [5.25-5.26. Redução da carga administrativa]

ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 5.25.

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  • Administrative burden

    5.25. Continue the simplification reform effort by:
    i. adapting the content and information available at the Point of Single Contact (PSC) for the 44 amended regimes to ensure conformity with the Services Directive and for those that have not required amendments so far by [January 2013] and make available online forms for the completion of procedures by [Q1-2013]. Constantly adapting the content and information available at the PSC to the remaining 24 sector-specific regimes that are about to be adopted to ensure conformity with the Services Directive (see 5.20 and 5.21 above) at the latest 1 month after the adoption of each sector-specific regime, clearly differentiating information on requirements applicable to established providers and to cross-border ones, and by making available online forms and extend on­line procedures for all sectors covered by the Services Directive no later than 2 months after adoption of the sector-specific regime;
    ii. adapting the content and information available at the PSC for the 13 regimes approved to ensure conformity with the Professional Qualifications Directive by [January 2013] and online forms by [Q1-2013]. Constantly adapting the content and information available at the PSC to the new legislation to be adopted to ensure conformity with the Professional Qualifications Directive at the latest 1 month after the adoption of amendments mentioned in 5.22, clearly differentiating information on requirements applicable to established providers and to cross-border ones, and by extending on-line forms and procedures for each profession no later than 2 months after adoption of amendments;
    iii. making available in PSC on-line procedures for the registration, installation, modification, occupation of public space regimes, and closing up of restaurants, bars and other establishment for the 5 municipalities (Porto,Águeda, Abrantes, Portalegre and Palmela) covered by “Zero Authorisation” pilot project (DL 48/2011) by [Q4-2012]. Foster collaboration from municipalities in providing the content for the working hours map for the stores and establishments services and advertisement regimes for which they have full competence to make the PSC operational [Q4-2012]; Identify and classify municipalities where the availability of those procedures through the PSC would have the most significant economic impact by [November-2012] to prepare for the extension of this tool to major municipalities by [January-­2013]. Make fully operational the “Zero Authorisation” project that abolishes authorisations/licensing and substitute them with a declaration to the PSC for the wholesale and retail sector and restaurants and bars by [Q2-2013]. The platform will be available to all levels of administration, including all municipalities [Q2-2013];
    iv. extending PSC to services not covered by the Services Directive [Q4-2013];
    v. extending the “Zero Authorisation” project to other services sectors of the economy [Q4-2013].

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  • Redução da carga administrativa

    5.25. Prosseguir com a reforma de simplificação:
    i. adaptar, até janeiro de 2013, os conteúdos e as informações disponíveis no Balcão do EmpreendedorBalcão do Empreendedor aos 44 regimes revistos, de forma a garantir a respetiva conformidade com a Diretiva dos Serviços, bem como aos regimes que, até ao presente, não foram objeto de alterações e disponibilizar, até ao T1-2013, formulários on-line para a realização dos procedimentos. Adaptar os conteúdos e as informações disponíveis no Balcão do Empreendedor aos restantes 24 regimes, cuja adoção está prevista para breve, de forma a garantir a respetiva conformidade com a Diretiva dos Serviços (vide 5.20 e 5.21 supra), no prazo máximo de um mês a contar da adoção dos regimes específicos dos setores, diferenciando de forma clara os requisitos aplicáveis aos prestadores estabelecidos em território nacional e noutros estados, bem como disponibilizar formulários on-line e alargar os procedimentos on-line a todos os setores abrangidos pela Diretiva dos Serviços, no prazo máximo de dois meses a contar da adoção dos regimes específicos dos setores;
    ii. adaptar, até janeiro de 2013, os conteúdos e as informações disponíveis no Balcão do Empreendedor aos 13 regimes aprovados, de forma a garantir a respetiva conformidade com a Diretiva das Qualificações Profissionais, bem como os formulários on-line até ao T1-2013. Adaptar os conteúdos e as informações disponíveis no Balcão do Empreendedor à nova legislação a ser adotada, de forma a garantir a respetiva conformidade com a Diretiva das Qualificações Profissionais, no prazo máximo de um mês a contar da revisão da lei referida no parágrafo 5.22, diferenciando de forma clara os requisitos aplicáveis aos prestadores estabelecidos em território nacional e noutros estados, bem como disponibilizar formulários on-line e alargar os procedimentos on-line a todas as profissões, no prazo máximo de dois meses a contar da revisão da lei;
    iii. disponibilizar no Balcão do Empreendedor procedimentos on-line de inscrição no cadastro comercial, instalação, modificação e encerramento de restaurantes, bares e de outros estabelecimentos, e da respetiva ocupação do espaço público, para 5 municípios (Porto, Águeda, Abrantes, Portalegre e Palmela) abrangidos pelo projeto-piloto Licenciamento Zero (DL n.º 48/2011) até ao T4-2012. Promover a colaboração dos municípios na definição do conteúdo do regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, e do regime da publicidade, que são da sua competência, com a finalidade de tornar o Balcão do Empreendedor operacional [T4-2012]. Até novembro de 2012, identificar e classificar os municípios onde a disponibilização no Balcão do Empreendedor dos procedimentos acima referidos teria um maior impacto económico, com vista a preparar o alargamento desta ferramenta aos principais municípios até janeiro de 2013. Tornar completamente operacional o projeto Licenciamento Zero, que extingue as autorizações/licenciamentos e os substitui por uma declaração no Balcão do Empreendedor, aplicável aos setores grossista e retalhista, a restaurantes e bares [T2‐2013]. A plataforma será disponibilizada a todos os níveis da administração, incluindo os municípios [T2‐2013];
    iv. alargar o Balcão do Empreendedor aos serviços não abrangidos pela Diretiva dos Serviços [T4-2013];
    v. alargar o projeto Licenciamento Zero a outros setores de serviços da economia [T4- 2013].

    ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), ponto 5.26.

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  • 5.26. Submit an updated detailed work programme of AMA to fulfil 5.25 by [October 2012] and to be regularly updated on a monthly basis.

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  • 5.26. Com vista a dar cumprimento ao estabelecido no parágrafo 5.25 supra, apresentar, até outubro de 2012, um programa de trabalho detalhado e atualizado, elaborado pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), que deverá ser mensalmente atualizado.