Wage setting and competitiveness
4.5. The government will promote wage developments consistent with the objectives of fostering job creation and improving firms’ competitiveness with a view to correcting macroeconomic imbalances. To that purpose, the government will:
i. commit that, over the programme period, any increase in the minimum wage will take place only if justified by economic and labour market developments and agreed in the framework of the programme review [Ongoing];
ii. ensure wage moderation by using the available discretion in the current legislation of not extending collective agreements until clear criteria are defined as foreseen by point 4.5(iii);
iii. define clear criteria to be followed for the extension of collective agreements and commit to them. The representativeness of the negotiating organisations and the implications of the extension for the competitive position of nonaffiliated firms will have to be among these criteria. The representativeness of negotiating organisations will be assessed on the basis of quantitative indicators. To that purpose, the government will take the necessary steps to collect data on the representativeness of social partners. Based on this data, a collective agreement subscribed by employers’ associations representing less 50 percent of workers in a sector cannot be extended. When that threshold is reached a decision on extension will have to take into consideration the implications on competitiveness of firms in the sector. Draft legislation defining criteria for extension and modalities for their implementation will be submitted to Parliament or published as a Council of Ministers resolution by Q3-2012 [7], with a view to entering into force by Q1-2013;
iv. prepare an independent review by Q4-2012 on:
o how the tripartite concentration on wages can be reinvigorated with a view to defining norms for overall wage developments that take into account the evolution of the competitive position of the economy and a system for monitoring compliance with such norms;
o the desirability of shortening the survival (sobrevigência) of contracts that are expired but not renewed (art 501 of the Labour Code).
[7] Structural benchmark in the Memorandum of Economic and Financial Policies.
Fixação de salários e competitividade
4.5. O Governo promoverá uma evolução salarial consistente com os objetivos da promoção da criação de emprego e da melhoria da competitividade das empresas, com vista a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Com este objetivo, o Governo:
i. compromete-se, durante a vigência do programa, a não aumentar o salário mínimo salvo se tal se justificar pela evolução da situação económica e do mercado de trabalho e for acordado no âmbito da avaliação do programa [Em curso];
ii. assegurará a moderação salarial através da possibilidade, já prevista na lei, de não estender as convenções coletivas até serem definidos critérios claros em conformidade com o disposto no ponto 4.5.(iii.);
iii. definirá critérios claros a serem seguidos para a extensão das convenções coletivas, que se compromete a cumprir. A representatividade das organizações outorgantes e as implicações da extensão das convenções para a competitividade das empresas não filiadas serão alguns dos critérios. A representatividade das organizações outorgantes será avaliada com base em indicadores quantitativos. Para o efeito, o Governo tomará as providências necessárias para recolher dados sobre a representatividade dos parceiros sociais. Com base nestes dados, não poderão ser estendidas convenções coletivas outorgadas por associações patronais que representem menos de 50% dos trabalhadores de um setor. Quando este limiar for atingido, na tomada de decisão sobre a extensão da convenção coletiva serão consideradas as respetivas implicações para a competitividade das empresas do setor. Até ao T3-2012 [7], será apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei, ou aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros, que defina os critérios de extensão e respetivas formas de aplicação, que deverá entrar em vigor até ao T1-2013;
iv. elaborar, até ao T4-2012, um estudo independente sobre:
o o modo como a concertação salarial tripartida pode ser estimulada com vista à definição de regras para a evolução salarial global que tenham em consideração a evolução da competitividade da economia, incluindo um sistema de acompanhamento da aplicação dessas regras;
o a conveniência de reduzir a sobrevigência das convenções coletivas caducadas e que não tenham sido renovadas (art.º 501 do Código do Trabalho).
[7] Benchmark estrutural constante do Memorando de Políticas Económicas e Financeiras.