ME/CPE, 5a actualiz. (14-10-2012), Introdução

  • EN [5th update]

With regard to Council Regulation (EU) n° 407/2010 of 11 May 2010 establishing a European Financial Stabilisation Mechanism (EFSM), and in particular Article 3(5) thereof, the fifth update of the Memorandum of Understanding on specific economic policy conditionality (MoU) details the general economic policy conditions as embedded in Council Implementing Decision 2011/344/EU of 17 May 2011 on granting Union financial assistance to Portugal [1]
The first disbursement of financial assistance from the EFSM took place following the entry into force of the MoU and of the Loan Agreement.
The Council Implementing Decision specifies that the release of further instalments is conditional on a positive conclusion of the reviews of conditionality that will take place throughout the three-year duration of the programme. These reviews will assess progress made with respect to the policy criteria in the Council Implementing Decision and specified in the Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP) and in this updated MoU, as well as Council Recommendations in the context of the Excessive Deficit Procedure.
The fifth quarterly review was carried out in September 2012. It assessed compliance with the conditions to be met by end-October and the need and scope for additional policy steps. This sixth update of the MoU reflects the findings of the sixth review. The following reviews taking place in any given quarter will assess compliance with the conditions to be met by the end of the previous quarter or, where applicable, up to date of the mission.
If targets are missed or expected to be missed, additional action will be taken. The authorities commit to consult with the European Commission (EC), the European Central Bank (ECB) and the International Monetary Fund (IMF) on the adoption of policies falling within the scope of this updated Memorandum, allowing sufficient time for review. Staff of the EC, the ECB and the IMF will, in cooperation with the Portuguese authorities, monitor and assess progress in the implementation of the programme and track the economic and financial situation. Staff will also monitor whether the implementation and effects of measures taken by the Portuguese authorities fall short of the commitments of previous versions of the MoU; such commitments might be re-inserted. To this effect the authorities commit to provide all required information as soon as available. In areas where there are risks of significant delays in the implementation of policies under this programme the authorities in cooperation with the EC, the ECB and the IMF consider making use of technical assistance.
Prior to the release of the instalments, the authorities shall provide a compliance report on the fulfilment of the conditionality.
[1] On 8 April 2011, Eurogroup and ECOFIN Ministers issued a statement clarifying that financial support of the EU (European Financial Stabilisation Mechanism, EFSM) and the euro-area (European Financial Stability Facility, EFSF) would be provided on the basis of a policy programme supported by strict conditionality and negotiated with the Portuguese authorities, duly involving the main political parties, by the Commission in liaison with the ECB, and the IMF. Further to the EU support from the EFSM, loans from the EFSF will contribute to the financial assistance. The Loan Facility Agreement on the EFSF financing contribution specifies that the disbursements thereunder are subject to the compliance with the conditions of this Memorandum.

  • PT [5ª actualização]

Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), em particular do seu Artigo 3 (5), a quinta atualização do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (MECPE) descreve as condições gerais de política económica, previstas na Decisão de Execução 2011/344/UE de 17 de maio de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União Europeia a Portugal [1].
A primeira fração prevista ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira foi disponibilizada após a entrada em vigor do MECPE e do Contrato de Empréstimo.
A Decisão de Execução do Conselho prevê que a disponibilização das restantes frações dependerá do resultado positivo das avaliações sobre o cumprimento das condições gerais de política económica, que terão lugar durante os três anos de vigência do programa. Estas avaliações medirão os progressos realizados no cumprimento dos critérios estabelecidos na Decisão de Execução do Conselho, no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MPEF), no presente MECPE atualizado e nas Recomendações do Conselho ao abrigo do Procedimento relativo aos Défices Excessivos.
A quinta avaliação trimestral, realizada em setembro de 2012, avaliou o cumprimento das metas estabelecidas até ao final de julho, bem como a necessidade e possibilidade de serem tomadas novas medidas. A presente atualização do MECPE reflete os resultados da quinta avaliação. As subsequentes avaliações trimestrais examinarão o cumprimento das metas estabelecidas para o final do trimestre precedente ou, se for caso disso, até à data da missão.
Serão tomadas medidas adicionais, caso as metas não sejam cumpridas ou se antecipe o incumprimento das mesmas. As autoridades portuguesas comprometem-se a consultar a Comissão Europeia (CE), o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre a adoção de políticas abrangidas pelo âmbito do presente Memorando, facultando-lhes um prazo suficiente para a respetiva avaliação. Em colaboração com as autoridades portuguesas, os técnicos da CE, BCE e FMI, irão monitorizar e avaliar os progressos na aplicação do programa, bem como acompanhar a evolução da situação económica e financeira. Os técnicos verificarão também se a aplicação e efeitos das medidas tomadas pelas autoridades portuguesas estão em conformidade com os compromissos assumidos em versões anteriores do Memorando de Entendimento, podendo, se tal não for o caso, voltar a inscrevê-las no MECPE posteriormente. Para o efeito, as autoridades portuguesas obrigam-se a prestar oportunamente todas as informações que lhes sejam solicitadas. Em domínios em que se antecipem riscos de atrasos significativos na implementação das políticas ao abrigo do programa, as autoridades portuguesas, em colaboração com a CE, BCE e FMI, comprometem-se a considerar a possibilidade de recorrer a assistência técnica.
Antes do desembolso das parcelas, as autoridades portuguesas obrigam-se ainda a apresentar um relatório sobre o cumprimento das condições gerais de política económica.

[1] Numa declaração de 8 de abril de 2011, os Ministros do Eurogrupo e do Ecofin informaram que a assistência financeira da UE (Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira – MEEF) e da zona Euro (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira – FEEF) estaria subordinada ao cumprimento de um programa implicando rigorosas condições de política económica, negociado com as autoridades portuguesas, incluindo os principais partidos políticos, pela Comissão em articulação com o BCE e o FMI. Além da assistência da União Europeia ao abrigo do MEEF, Portugal contará ainda com empréstimos do FEEF. O Contrato de Empréstimo no âmbito da participação do FEEF especifica que a libertação das frações se encontra subordinada ao cumprimento das condições constantes deste Memorando.

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